Você não sabe o que fazer caso seja testemunha de agressões a animais? Maria Cristina Greco, advogada ligada a causa animal, enviou o texto abaixo ao VEGANO. Saiba tudo sobre denúncias a maus tratos a animais.
Os maus tratos estão contemplados na lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98. A lei garante os direitos dos animais até em casos de omissão, em que o causador de um acidente com os mesmos não venha a lhe prestar assistência e socorro.
O infrator poderá ser preso através de denúncia, desde que haja comprovação da autoria.
É ato de cidadania denunciar maus tratos a animais, sendo uma das formas de combater estes crimes.
Se a pessoa que faz a denúncia sofrer ameaças ela poderá denunciar esta prática que é considerada criminosa (art. 147 Código Penal) e fazer um Boletim de Ocorrência (BO). Esta pessoa também poderá fazer uma representação, por escrito, no Ministério Público, anexando-a ao BO.
Ao fazer denúncia de maus tratos a animais, sempre é bom levar uma cópia da Lei 9605/98 que “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente...”, destacando o artigo 32:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Na delegacia, após o escrivão ouvir o relato do crime e o ato assim for considerado, caberá a instauração de um inquérito policial ou a lavratura de um Termo Circunstanciado.
Na verdade o cidadão leva a notícia do crime à autoridade competente e quem denuncia é o Estado. Este ato de levar a notícia de um crime é ato de cidadania assegurado pela Constituição Federal. É um direito garantido aquele que presenciou um atentado contra um animal solicitar o concurso de autoridade policial e comparecer à uma delegacia para registrar a ocorrência.
Caso a pessoa não tenha presenciado o fato mas saiba que algo ocorreu, deverá, primeiramente, constatar se a denúncia é verdadeira e qual sua extensão, a fim de não incorrer no crime de falsa denúncia (artigo 340 do Código Penal).
É importante o crime ser previsto em pelo menos uma das leis de crimes ambientais e a coleta de provas, ou seja, fotos e/ou filmes e/ou depoimentos de testemunhas.
Alguns exemplos de maus tratos:
Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
Manter preso permanentemente em correntes; manter em locais pequenos e anti-higiênicos; não proteger do sol, chuva e frio; deixar em locais sem ventilação ou luz solar; não dar água limpa e comida saudável diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar a trabalho excessivo ou superior a suas forças; capturar animais silvestres; utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou stress; promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.; atropelar animal e não prestar socorro, etc.





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