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22 de dezembro de 2011

O que eles acham disso?

VEGANO pediu para ativistas vegans comentarem o caso do Yorkshire.

“Uma pessoa que faz isso com um animalzinho totalmente indefeso, na frente de uma criança, não tem condições de viver em sociedade, deveria estar trancada numa prisão. Infelizmente não há lei que puna com o rigor que o caso necessita. Enquanto nossos legisladores não incluem os animais em igualdade com os homens, casos como este continuarão acontecendo, infelizmente.”
Fabio Paiva, ativista e fundador do grupo Holocausto Animal.

"Casos de maus tratos a animais estão ganhando espaço na mídia e bombando nas redes sociais. Isso é bom, apaga um pouco aquela coisa de que 'animais são produtos'. Espero que as pessoas se lembrem disso na hora de escolher o que comer e o que vestir. Este caso de Goiânia é horroroso, como tantos outros. Mas não devemos esquecer que apenas no Mato Grosso um boi tem a garganta cortada a cada 8 segundos. Isso é muito mais revoltante e precisamos nos esforçar, a partir de nossas escolhas, para acabar com essa indústria."
Fabio Chaves, ativista e criador do site Vista-se.

21 de dezembro de 2011

O caso do Yorkshire

Vítima de maus-tratos, cadela Yorkshire aparece molhada após agressões.

Quarta-feira, 14 de dezembro.

Uma mulher chuta e atira violentamente seu Yorkshire no chão. As atrocidades persistem. No mesmo local há uma criança de 2 anos. Alguém filma tudo e publica o vídeo no Youtube. Rapidamente o caso se espalha.

Quinta-feira, 15 de dezembro.

Circularam comentários por toda web. Todos se mostraram indignados. Não demorou muito para aparecer os dados da agressora: Camila Correa, uma enfermeira que mora na cidade de Formosa, interior de Goiás. Esposa de um médico e mãe de uma menina de 2 anos.

Flagra: Momento que Camila é filmada agredindo sua Yorkshire na frente da filha.
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Antes de parar na internet, o vídeo chegou a ser entregue a uma delegacia – diferente do que se pensava. Carlos Firmino Dantas, delegado responsável pelo caso, disse à imprensa que abriu um inquérito no dia 21 de novembro, quando recebeu uma denúncia anônima e uma cópia com vídeo.

A repercussão do caso fez com que a denúncia deixasse de ser anônima. O autor das imagens chama-se Claudemir Rodrigues Maciel. Ele estava hospedado na casa da vizinha da enfermeira, Vera Lúcia da Silva, que levou o vídeo para a polícia.

O R7, portal de notícias da Rede Record, chegou a publicar que Vera Lúcia e suas filhas chamaram a polícia e os bombeiros para tentar salvar o cachorro. Porém, o animal foi encontrado morto no gramado do prédio. De acordo com a reportagem, existe um vídeo não divulgado que mostram essas cenas.

Os fatos fizeram especulações caírem por terra. “Realmente à primeira vista, quando se sabe de uma atrocidade destas a primeira pergunta que fazemos é: ‘Por que filmou e não denunciou? ’, pois saber de um crime e não denunciar é uma ação muito grave, ainda mais quando envolve a vida de um inocente e na frente de uma criança”, explicou Denise Valente, advogada ligada a causa animal, que confessou não ter arrumado coragem para ver o vídeo na época.

“Mas vi no Jornal Hoje, da Rede Globo, que esse fato aconteceu há cerca de um mês e que a pessoa que fez o vídeo entregou uma copia dele sim para a polícia e que o caso está sendo investigado”, conta a advogada.
O caso causou comoção internacional. A 1° DP de Formosa chegou a receber cerca de 1000 mensagens de países como Canadá, Itália, Alemanha e Estados Unidos – a informação é do G1. No Brasil, uma petição online, que pedia a prisão de Camila, teve mais de 300 mil assinaturas.

Animais são mortos todos os dias pela indústria da carne e ninguém parece se importar. O que fez tantas pessoas se comoverem com o assassinato da yorkshire? Culturalmente, nos é ensinado que o cachorro é o melhor amigo do homem. Atrocidades praticadas contra esses animais revoltam as pessoas.

“O ocorrido foi com uma espécie animal de convívio estreito com o ser humano, por isso menos coisificado”, diz Nina Rosa Jacob, ativista e presidente do Instituto Nina Rosa. “Gostaria de lembrar das outras tantas espécies animais de convívio menos estreito com os humanos que são diariamente assassinadas em matadouros, aos milhares, cujos mandantes do crime são em grande parte esses mesmo seres humanos que se chocam com o crime contra a yorkshire. Galinhas, perús, bois, vacas, porcos, peixes são cruelmente assassinados sem dó nem piedade, para repor o "produto" cada vez que alguém compra ou consome a carne de um desses animais”.

Se o julgamento de Camila estivesse nas mãos do povo, ela estaria perdida. Muitos a condenam sem dó. Mas, ao contrário do que desejavam, ela não terá seu registro de enfermeira cassado e nem será presa. Sua pena exige o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviço à comunidade e uma multa de R$ 3 mil, aplicada pelo IBAMA. Isso porque a enfermeira colaborou com as investigações, foi qualificada como “tranquila” pelos vizinhos e porque nossas leis ainda são pouco rigorosas com quem maltrata animais.

“Acredito que essa é uma pena muito branda. O assassinato de um animal e de um humano, na minha opinião, devem ter a mesma punição, pois têm igual gravidade. No caso de animais, ainda é acrescida a covardia, pois assim como as crianças, os animais não têm como se defender”, opinou Nina Rosa.

“Com relação a multas, não creio que elas resolvam; e quando as há, nunca vão para algum fundo que vá propiciar melhorias na vida de algum outro animal. Em geral vão para um fundo perdido... Sugiro que seja criado um fundo destinado às organizações de proteção animal que estão fazendo há anos o trabalho do Estado, e pagando para trabalhar.”, acrescenta a ativista.

“A multa pune economicamente. A colaboração com as investigações, vejo como uma consequência natural do que foi registrado pelo vídeo. Colaborando ou não, não há como questionar fatos e nem diminuir a gravidade do que fez. Se ela e tantos outros que cometem crimes, têm possibilidade de pagar multa ou se o valor estipulado não lhes fizer falta, o resultado de buscar uma mudança de atitudes do infrator, quanto a não praticar mais o delito pelo qual foi punido ou quaisquer outros, é questionável. Não vejo como forma absoluta para impedir novos atos de violência”, avalia a advogada ligada a causal animal Cristina Greco.

Crueldades contra animais: O que fazer?

Você não sabe o que fazer caso seja testemunha de agressões a animais? Maria Cristina Greco, advogada ligada a causa animal, enviou o texto abaixo ao VEGANO. Saiba tudo sobre denúncias a maus tratos a animais.



Os maus tratos estão contemplados na lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98. A lei garante os direitos dos animais até em casos de omissão, em que o causador de um acidente com os mesmos não venha a lhe prestar assistência e socorro.

O infrator poderá ser preso através de denúncia, desde que haja comprovação da autoria.

É ato de cidadania denunciar maus tratos a animais, sendo uma das formas de combater estes crimes.

Se a pessoa que faz a denúncia sofrer ameaças ela poderá denunciar esta prática que é considerada criminosa (art. 147 Código Penal) e fazer um Boletim de Ocorrência (BO). Esta pessoa também poderá fazer uma representação, por escrito, no Ministério Público, anexando-a ao BO.

Ao fazer denúncia de maus tratos a animais, sempre é bom levar uma cópia da Lei 9605/98 que “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente...”, destacando o artigo 32:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Na delegacia, após o escrivão ouvir o relato do crime e o ato assim for considerado, caberá a instauração de um inquérito policial ou a lavratura de um Termo Circunstanciado.

Na verdade o cidadão leva a notícia do crime à autoridade competente e quem denuncia é o Estado. Este ato de levar a notícia de um crime é ato de cidadania assegurado pela Constituição Federal. É um direito garantido aquele que presenciou um atentado contra um animal solicitar o concurso de autoridade policial e comparecer à uma delegacia para registrar a ocorrência.

Caso a pessoa não tenha presenciado o fato mas saiba que algo ocorreu, deverá, primeiramente, constatar se a denúncia é verdadeira e qual sua extensão, a fim de não incorrer no crime de falsa denúncia (artigo 340 do Código Penal).

É importante o crime ser previsto em pelo menos uma das leis de crimes ambientais e a coleta de provas, ou seja, fotos e/ou filmes e/ou depoimentos de testemunhas.

Alguns exemplos de maus tratos:
Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
Manter preso permanentemente em correntes; manter em locais pequenos e anti-higiênicos; não proteger do sol, chuva e frio; deixar em locais sem ventilação ou luz solar; não dar água limpa e comida saudável diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar a trabalho excessivo ou superior a suas forças; capturar animais silvestres; utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou stress; promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.; atropelar animal e não prestar socorro, etc.